Por litigância predatória, o juiz de Direito Elimar Boaventura Cone Araújo, da 1ª vara Cível de Ipatinga/MG, extinguiu ação de produção antecipada de provas movida por escritório, em nome de
Banco deve indenizar cliente que foi vítima de um golpe envolvendo falsa central de atendimento. Assim decidiu o juiz de Direito José Carlos de Matos, da Unidade Jurisdicional Única – 2º